Receita Federal abre prazo para regularização de débitos em contencioso administrativo

Edital n° 9 de 13 de Julho de 2026 o qual oferece condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. A Adesão se encerra no dia 30/10/2026.

O presente Edital é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em contencioso administrativo fiscal sob a gestão da Receita Federal, no qual o valor não ultrapasse o montante de R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

As principais condições são:

  • parcelamento em longo prazo

  • redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Ressalta-se que os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

O valor mínimo da prestação será de:

  • R$ 200,00 para pessoa física; e

  • R$ 300,00 para os demais casos

Além disso, A adesão prevê desistência de recursos administrativos, judiciais ou impugnações e prevê renúncia aos direitos apontados, bem como confissão em ser sujeito de créditos tributários, além de apresentação de endereço eletrônico. Por fim é necessário que o aderente esteja em consentimento com a divulgação por meio eletrônico de todas as informações do termo de transação, salvo as protegidas por sigilo. É vedado inclusão parcial de débitos, sendo obrigatório indicação em totalidade.

Em relação as condições de pagamento, deverá ser observado as seguintes opções:

Opção 1, mediante o pagamento:

  • Entrada no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e

  • Saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas;

Opção 2, mediante o pagamento:

  • Entrada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas;

  • Máximo de 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL; e

  • Saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas.

Entretanto, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, deverá respeitar:

  • entrada no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até dez prestações mensais e sucessivas

  • máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL,

  • saldo devedor restante em até cento e trinta e cinco prestações mensais e sucessivas

Por fim, a adesão deverá ocorrer diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu "Meus Processos", na opção "Solicitar Serviço Via Processo Digital", sendo instruído com os seguintes documentos:

  • o Requerimento de Adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC

  • o Comprovante da Capacidade de Pagamento do aderente, obtida por meio do Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico

  • a cópia da certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa CSLL, bem como da disponibilidade desses créditos, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando aplicável

  • o reconhecimento expresso, quando cabível, de que o aderente integra grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, hipótese em que deverá apresentar a relação dos reais beneficiários e daqueles que obtiveram proveito econômico, ainda que indireto, em decorrência do grupo econômico, com a inserção destes como corresponsáveis na controvérsia administrativa

Edital n° 10, de 13 de Julho de 2026 trata-se de débitos de pequeno valor (limite de 60 salários-mínimos por processo administrativo) em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação.

Poderá aderir a transação deste Edital por Pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. A transação deste Edital envolverá:

  •  a possibilidade de parcelamento

  • o oferecimento de descontos

Assim, os débitos elegíveis para transação, deverá ser considerado:

  • contencioso administrativo fiscal o procedimento instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia

  • contencioso administrativo fiscal de pequeno valor aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere, por processo administrativo, sessenta salários-mínimos

O contribuinte deverá desistir, renunciar, confessar de forma irrevogável e irretratável ser sujeito passivo dos créditos tributários incluídos na transação.  Além disso, adesão deverá ocorrer diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu "Meus Processos", na opção "Solicitar Serviço Via Processo Digital".

As condições de pagamento são:

 PARCELAS

DESCONTO

12

50%

24

40%

36

35%

55

30%

Por fim, qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00 (duzentos reais).

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